TJPB - 0801414-09.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
28/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 17:22
Desentranhado o documento
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28/05/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801414-09.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FLORENTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 21 de maio de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
21/05/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:59
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( X )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; (X )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( X )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
18/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLORENTINO DA SILVA - CPF: *34.***.*68-72 (AUTOR).
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17/02/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 07:33
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:26
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE FLORENTINO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLORENTINO DA SILVA - CPF: *34.***.*68-72 (AUTOR).
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03/07/2024 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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