TJPB - 0857203-06.2020.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 20:53
Juntada de Alvará
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04/07/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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12/06/2025 21:57
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 02:15
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0857203-06.2020.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE LUCENA, GEOSVANDO KLEBER PEREIRA DE LUCENA, GLEYDSA ALANNY LUCENA MARINHO REQUERIDO: OSVALDO NUNES LUCENA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação.
Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano de partilha.
RELATÓRIO MARIA PEREIRA DE LUCENA, GEOSVANDO KLEBER PEREIRA DE LUCENA e GLEYDSA ALANNY LUCENA MARINHO ajuizaram a presente ação de arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de OSVALDO NUNES LUCENA, ocorrido em 05 de novembro de 2020, na cidade de João Pessoa – PB.
Os bens a inventariar, conforme avaliação administrativa e plano de partilha final, consistem em: Um imóvel residencial situado na Rua José Gomes de Souza, nº 44, Mangabeira, João Pessoa – PB, CEP: 58055-420, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Um automóvel HYUNDAI HB20 1.6A COMF, ano 2014/2014, cor Branca, chassi 9BHBG51DBEP280558, avaliado em R$ 43.924,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais).
O valor total do espólio é de R$ 183.924,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais).
O plano de partilha apresentado no ID 105005687. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
A documentação necessária, incluindo a certidão de inexistência de testamento e as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, foi devidamente apresentada e atualizada.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) foi devidamente recolhido, conforme comprovantes nos IDs 87459542 e 87459543.
A quitação do financiamento do veículo foi comprovada pelo documento de ID 103136528.
O plano de partilha apresentado no ID 105005687 está em conformidade com a legislação vigente, respeitando a meação da cônjuge supérstite e a divisão dos quinhões hereditários entre os herdeiros, com base nos valores de avaliação administrativa dos bens.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 105005687, relativo aos bens deixados por OSVALDO NUNES LUCENA, em favor da meeira MARIA PEREIRA DE LUCENA e dos herdeiros GEOSVANDO KLEBER PEREIRA DE LUCENA e GLEYDSA ALANNY LUCENA MARINHO, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do imposto de transmissão, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se os competentes formais de partilha e alvarás, e arquive-se.
Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato.
Sem custas, face à gratuidade judiciária deferida (decisão de ID 49893536).
P.R.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:59
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 08:59
Homologado o pedido
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24/04/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 07:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:06
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID 107914938 -
17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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06/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:43
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:27
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/11/2021 19:44
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 17:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/10/2021 13:56
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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13/10/2021 07:06
Conclusos para despacho
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07/10/2021 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2021 20:57
Juntada de Petição de informação
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20/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 09:35
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2021 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 21:13
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2021 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:30
Juntada de
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27/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2020 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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