TJPB - 0800686-95.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800686-95.2024.8.15.0301 Vistos ACOLHO a preliminar de nulidade de citação aduzida pela primeira promovida (Jully Rawanna Coutinho Alves), haja vista que o AR de ID 90414158 foi subscrito por terceiro que não possui qualquer relação comprovada de parentesco com a promovida.
Assim, conforme jurisprudência pacífica, não houve citação pessoal.
Torno sem efeito, por conseguinte, a decisão de ID 107558122 na parte que decretou a revelia da ré.
Diante do comparecimento voluntário, intime-se a referida promovida para apresentar contestação no prazo legal.
Em seguida, em função do interesse em resolver a lide de forma autocompositiva, designe-se audiência de conciliação a ser realizada perante o CEJUSC, inadmitida, no entanto, a intervenção de terceiro por impeditivo legal.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 25 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
25/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:32
Revogada decisão anterior Decretação de revelia (12307) datada de 17/02/2025
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30/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de JULLY RAWANNA COUTINHO ALVES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO Processo n. 0800686-95.2024.8.15.0301
Vistos.
Compulsando os autos, foi determinada a citação das promovidas para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, art. 344 do CPC.
No entanto, apenas o Detran-PB apresentou contestação.
A promovida Jully Rawanna Coutinho Alves, apesar de devidamente citada (ID 90414156), não apresentou contestação até o término do prazo legal para a prática do ato (06.06.2024).
Em razão disso, decreto a REVELIA da promovida Jully Rawanna Coutinho Alves, entretanto, deixo de aplicar seu efeito material, em razão da pluralidade de réus e um deles ter contestado a ação, na forma do art. 345, I do CPC.
Ademais, considerando que a promovida Jully Rawanna Coutinho Alves não foi intimada para especificar as provas que pretende produzir, na forma do art. 349 do CPC, e diante do manifesto desinteresse das outras partes em produzir provas, assim decido:: 1.
Intimem-se a promovida revel para tomar ciência da presente decisão e especificar, de forma fundamentada e no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir (art. 349 do CPC). 2.
Se nada for requerido, tragam os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal,17 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
17/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:35
Decretada a revelia
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07/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES em 28/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JULLY RAWANNA COUTINHO ALVES em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/03/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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