TJPB - 0807400-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de gabriel guimarães de almeida em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de gabriel guimarães de almeida em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 07:42
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
16/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 14:29
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 07:48
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a gabriel guimarães de almeida - CPF: *76.***.*93-68 (AUTOR).
-
03/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:36
Determinada diligência
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de gabriel guimarães de almeida em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com base no art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1) Juntar cópia da sentença que fixou os alimentos para o promovido; 2) Corrigir o valor da causa para adequá-lo à realidade da demanda; 3) Comprovar, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais. -
18/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801444-44.2024.8.15.0311
Manoel Anizio
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 09:43
Processo nº 0803573-81.2023.8.15.0141
Lucas Lima de Lucena
Municipio de Catole do Rocha - Prefeitur...
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 11:05
Processo nº 0835804-47.2022.8.15.2001
Ministerio Publico da Paraiba
Allergan Produtos Farmaceuticos LTDA.
Advogado: Yuri Antunes Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2022 08:13
Processo nº 0858372-86.2024.8.15.2001
Lorena Raissa Pereira Andrade
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 16:46
Processo nº 0801078-34.2023.8.15.0151
Jose Alves dos Santos
N Claudino &Amp; Cia LTDA
Advogado: Daniel Dornelas Camara Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2023 15:33