TJPB - 0803573-81.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 07:05
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Alvará
-
18/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803573-81.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Concurso de Credores] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUCAS LIMA DE LUCENA Endereço: R EVARISTO TOME DE ARAÚJO, 198, SÃO BERNARDO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA - PB19444, SUELVITON CAVALCANTE ALVES BRAGA - PB27226 PARTE PROMOVIDA: Nome: LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Endereço: PRAÇA SERGIO MAIA, 66, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSÉ SÉRGIO MAIA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663 DESPACHO Alinhado com o que já decidido pelo STJ - REsp 1.891.577, o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
Segundo o colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/30092022-Parcelamento-da-divida-no-cumprimento-de-sentenca-so-e-possivel-com-acordo-entre-credor-e-devedor.aspx).
Diante da manifesta discordância do credor, indefiro o pedido do promovido.
Intime-se.
Em seguida: 1.
Providencie a Serventia, via SISBAJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito Valor da causa: R$ 1.320,00 -
06/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:02
Indeferido o pedido de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM (EXECUTADO)
-
01/08/2025 07:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:50
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DE LUCENA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de SUELVITON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 07:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/05/2025 12:48
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 15:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803573-81.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Concurso de Credores] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUCAS LIMA DE LUCENA Endereço: R EVARISTO TOME DE ARAÚJO, 198, SÃO BERNARDO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA - PB19444, SUELVITON CAVALCANTE ALVES BRAGA - PB27226 PARTE PROMOVIDA: Nome: LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Endereço: PRAÇA SERGIO MAIA, 66, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSÉ SÉRGIO MAIA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
18/02/2025 09:01
Outras Decisões
-
18/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:19
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:00
Juntada de Intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2024 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 01:16
Decorrido prazo de SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 00:58
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DE LUCENA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 15:14
Juntada de Petição de cota
-
15/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:02
Juntada de Petição de informação
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DE LUCENA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SUELVITON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 05:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:30
Concedida a Segurança a LUCAS LIMA DE LUCENA - CPF: *03.***.*81-02 (IMPETRANTE)
-
01/11/2023 06:15
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 10:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 06:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:59
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/08/2023 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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