TJPB - 0802735-79.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:32
Conclusos para decisão
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07/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/09/2025 18:46
Juntada de despacho
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04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:07
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 17:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:59
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
18/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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05/02/2025 06:17
Recebidos os autos
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05/02/2025 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2024 21:12
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 01:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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