TJPB - 0800232-53.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:03
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de MARCELO BESERRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 14:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 13:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0800232-53.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELO BESERRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias; 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato e dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou mediante petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo acima, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira–PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente-art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:04
Deferido o pedido de
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18/02/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO BESERRA DA SILVA - CPF: *15.***.*29-54 (AUTOR).
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17/02/2025 15:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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