TJPB - 0805616-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA WALESSA HERCULANO DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805616-52.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: PATRICIA WALESSA HERCULANO DE ARAUJO REU: MARIA MARILDA MEIRELES DE FREITAS MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA- Dia 16/09/2025 - 11:00hs) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, INTIME-SE A PARTE AUTORA, bem como seu(ua) advogado(a), para COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL (Data: 16/09/2025 - Hora: 11:00hs) designada nos autos em epígrafe, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: FICAM AS PARTES INTIMADAS E CIENTES de que o comparecimento à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, é OBRIGATÓRIO e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, podendo as partes, contudo, fazer-se representar por procurador com procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de e-mail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma GOOGLE MEET utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência.
Após esse passo, deverá selecionar “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA.
No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge E você deverá ter acesso. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, o conciliador mandará enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 13:01
Recebidos os autos.
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07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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07/07/2025 12:46
Expedição de Carta.
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07/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:10
Determinada a citação de MARIA MARILDA MEIRELES DE FREITAS - CPF: *88.***.*85-34 (REU)
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de PATRICIA WALESSA HERCULANO DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 11:11
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805616-52.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da preexistência do processo de nº 0839068-24.2023.815.0001, extinto sem resolução de mérito, há prevenção da 4a Vara desta Comarca, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Em razão disso, para lá determino a redistribuição dos autos.
Intime-se a parte autora.
Passado o prazo para recurso sem que se tenha notícia do seu manejo ou havendo expressa declaração de ausência de interesse recursal, redistribua-se.
CAMPINA GRANDE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 18:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/02/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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