TJPB - 0806639-81.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2025 16:11
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806639-81.2023.8.15.0331 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: VANESSA CONRADO PEREIRA.
REU: CARTAO BRB S/A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por VANESSA CONRADO PEREIRA em face de CARTAO BRB S/A, objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda A parte executada apresentou comprovante de depósito judicial.
Ato contínuo, o exequente requereu a expedição dos alvarás liberatórios. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença, inclusive com expressa concordância do exequente, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário tempestivo, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância depositada nos autos, na forma como requerida na petição de ID 111108179.
Registro que a procuração outorgada à advogada contém o poder especial de receber alvará.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
04/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 21:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/05/2025 05:12
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 12:05
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 10:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº.: 0806639-81.2023.8.15.0331 AUTOR: VANESSA CONRADO PEREIRA REU: CARTAO BRB S/A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO a(s) Parte(s) Autora(s), por seu(s) Advogado(s), por todo teor da Sentença, proferido(a) nos Autos, que julgou PROCEDENTES os pedidos autorais.
SANTA RITA, 5 de fevereiro de 2024.
GERLANDIA LINS E SILVA CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a) -
18/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:28
Desentranhado o documento
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18/02/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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29/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
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29/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JAYNE SANTOS GUSMAO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA CONRADO PEREIRA - CPF: *19.***.*76-60 (AUTOR).
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05/11/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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