TJPB - 0801034-83.2021.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:06
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801034-83.2021.8.15.0151 [Deficiente] AUTOR: DAMIANA JUVINO DA SILVA REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O executado apresentou planilha de cálculos do valor que entende devido.
A parte autora, concordou expressamento com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais pelo que extingo a execução, com base no art. 924, II, do NCPC, tendo em vista que, expedida a RPV cabe a parte interessada acompanhar o seu processamento, a fim de verificar a efetivação do depósito.
Assim, uma vez expedida a RPV têm-se o total adimplemento da obrigação que deu origem à ação executória, sendo causa bastante para a extinção do processo.
P.
R.
I.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito, arquivo.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, conforme o caso, com a observância das exigências e formalidades estabelecidas na Resolução nº 122/10, do Conselho da Justiça Federal.
Com o depósito do valor, expeça-se alvará, independentemente de conclusão.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios, devendo a escrivania observar o contido no contrato de honorários.
Tudo cumprindo, ARQUIVE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Conceição, data pelo sistema.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:37
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de INSS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/02/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 10:33
Juntada de comunicações
-
18/07/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
18/10/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:15
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INSS em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de GEFFERSON DA SILVA MIGUEL em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:41
Juntada de Mandado
-
02/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 23:53
Juntada de RPV
-
15/03/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de INSS em 06/02/2023 23:59.
-
31/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 22:38
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:25
Juntada de laudo pericial
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de JANDERSON JESSE DANTAS MARTINS em 23/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:48
Decorrido prazo de INSS em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:01
Decorrido prazo de GEFFERSON DA SILVA MIGUEL em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:48
Juntada de petição
-
06/10/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:56
Decorrido prazo de INSS em 18/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:26
Decorrido prazo de INSS em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2021 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802837-04.2024.8.15.0311
Antonio Lopes de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 09:46
Processo nº 0800065-29.2025.8.15.0151
Goncala Ferreira Pontes
Azul Linha Aereas
Advogado: Wallyson Alves Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 01:03
Processo nº 0805616-52.2025.8.15.0001
Patricia Walessa Herculano de Araujo
Maria Marilda Meireles de Freitas
Advogado: Ronalisson Santos Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 11:08
Processo nº 0800982-28.2022.8.15.0321
Francisca Martir da Nobrega Ferreira
Renova Energia S/A
Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2022 16:23
Processo nº 0801034-83.2021.8.15.0151
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Damiana Juvino da Silva
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2024 19:37