TJPB - 0820254-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de MANOEL CAETANO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MANOEL CAETANO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:06
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO Nº 0820254-61.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MANOEL CAETANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 4ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário -
24/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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23/02/2025 21:57
Juntada de Alvará
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23/02/2025 21:56
Juntada de Alvará
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21/02/2025 10:01
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820254-61.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MANOEL CAETANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA – EXTINÇÃO.
Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença (Id 102866425).
Homologada transação entre as partes, o executado efetuou o depósito do valor integral de R$ 9.720,50, em favor do autor (Id 103331588).
Informou, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer.
Petição apresentada pelo exequente pugnando pela expedição de alvarás do débito principal, com destaque em separado dos honorários contratuais (30%), informando os dados bancários próprios e da parte autora (Id 103950629). É o relatório.
DECIDO.
Havendo concordância e depósito integral do valor indicado como devido pelo executado, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
O advogado requereu que, do valor que cabe à parte autora sejam destacados os honorários contratuais de 30%, o que ora defiro, em face do contrato acostado aos autos (Id 103950630), gerando o valor de R$ 2.916,15.
Desta feita, expeçam-se alvarás no modelo padrão, do valor depositado no Id 103331588 (R$ 9.720,50), observando os dados bancários trazidos no Id 103950629, da seguinte forma: - R$ 6.804,35, em favor do autor MANOEL CAETANO DA SILVA, referente ao valor da condenação (já deduzidos os honorários contratuais de 30%); - R$ 2.916,15, em favor do advogado do autor ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO, referente aos honorários contratuais; Sem custas.
P.R.I.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Campina Grande/PB, Data e assinatura do sistema.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
17/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:41
Homologada a Transação
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29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2023 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 18/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:16
Recebidos os autos.
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18/07/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/06/2023 00:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 00:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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