TJPB - 0804053-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ARYAN OURIQUES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:09
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0804053-23.2025.8.15.0001 [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: ARYAN OURIQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que cobrou R$ 137.294,15.
Nos termos do art. 520 do CPC, o cumprimento provisório de sentneça impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo deve ser realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo.
Foi a hipótese dos autos.
Intimada para pagamento espontâneo, a executada depositou exatamente a quantia cobrada.
Através da decisão de Id 109348071, autorizou-se o levantamento do depósito pela parte exequente, desde que não houve impugnação, no prazo legal.
Não houve impugnação pela parte executada.
Valores levantados pela parte exequente. É o que importa relatar.
DECIDO: Tendo sido a obrigação integralmente satisfeita, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 924, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas.
Assim que o processo principal retornar do segundo grau, anotar o resultado e o estado em que se encontra deste cumprimento provisório de sentença.
No processo principal serão cobradas respectivas custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
CAMPINA GRANDE, 8 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/06/2025 05:30
Decorrido prazo de ARYAN OURIQUES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:33
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0804053-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O alvará de Id 112462242 equivocou-se ao fazer referência apenas à conta judicial de nº 922576999, quando, na verdade, ela não tem dinheiro suficiente para possibilitar o seu cumprimento.
Expeça-se novo alvará e providencie-se o seu encaminhamento, desta vez fazendo contar a conta de nº 922576999 e a conta gerada em decorrência do depósito de Id 109248064.
Fica a parte autora/exequente ciente deste conteúdo.
CAMPINA GRANDE, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Alvará
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20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Informações
-
13/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:28
Juntada de Ofício
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05/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:57
Juntada de Decisão
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30/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:55
Juntada de comunicações
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25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:00
Juntada de comunicações
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22/04/2025 16:29
Juntada de Alvará
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22/04/2025 16:29
Juntada de Alvará
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16/04/2025 19:52
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:00
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:43
Outras Decisões
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01/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:56
Deferido em parte o pedido de ARYAN OURIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*11-03 (REQUERENTE)
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17/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804053-23.2025.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: ARYAN OURIQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte executada, por seus advogados, de todo teor da Decisão de id 107390019: "(...) intime-se a parte executada, via DJEN, para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (observar o valor indicado nos cálculos do exequente).
Advertir a parte executada de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aqui assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, efetuado pagamento parcial no prazo aqui previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento dentro desse prazo, será providenciada, desde logo, penhora, através de cadastro de ordem de bloqueio, via Sisbajud.
Advertir, também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, impugnação ao pedido de cumprimento provisório de sentença, podendo alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC.
Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2025 AUDANETE BRITO CRISPIM Anal./Técn.
Judiciário -
17/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2025 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARYAN OURIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*11-03 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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