TJPB - 0880108-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880108-63.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: JOSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO BARBALHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, BANCO BMG SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que no Id. 110419811, foi determinada, dentre outras, a citação do réu LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Todavia, apesar de realizada a diligência, esta não foi frutífera, posto que o AR retornou com o motivo não existe o número, conforme Id. 111249124.
Desta feita, antes de qualquer providência, a fim de que se evitam nulidades, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte promovente para que indique endereço onde possa ser realizada a citação de do réu LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, no prazo de 15 dias.
Ademais, identifiquei que o réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ de nº 40.***.***/0001-10) não está incluído no polo passivo da presente demanda, mesmo já tendo apresentado contestação em id. 111883773 e procuração dos advogados que a patrocinam (id. 111883775).
Assim, determino ainda que o cartório promova com as anotações e habilitações necessárias.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:03
Juntada de informação
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11/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:48
Juntada de informação
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:35
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880108-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:35
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 05:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 04:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2025 10:44
Outras Decisões
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03/04/2025 07:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 22:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/04/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2025 21:48
Juntada de informação
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:37
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 21:47
Juntada de Petição de informação
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13/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:10
Expedição de Carta.
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23/02/2025 13:10
Expedição de Carta.
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23/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880108-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2025 12:58
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU), BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (REU), BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/
-
09/01/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO BARBALHO - CPF: *64.***.*39-04 (AUTOR).
-
09/01/2025 12:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/01/2025 12:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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