TJPB - 0800210-85.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 08:14
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 11:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição INVENTÁRIO (39) 0800210-85.2025.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
No intuito de dar maior celeridade na resolução da presente demanda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a conversão deste inventário em arrolamento sumário, nos termos do art. 659 e seguintes, ou arrolamento comum, na forma do art. 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor dos bens do espólio não superam quantia de a 1.000 (mil) salários-mínimos, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de conversão, o promovente deverá proceder na forma do art. 659 (arrolamento sumário) ou art. 664 (arrolamento comum), ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
17/02/2025 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2025 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. T. R. D. S. - CPF: *35.***.*04-31 (REQUERENTE) e Y. V. A. D. S. - CPF: *82.***.*45-58 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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