TJPB - 0800395-11.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:47
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800395-11.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que, na sentença, todos os pedidos do autor foram julgados improcedentes e que, no acórdão, houve apenas a declaração de inexistência do débito referente à recuperação de consumo no valor de R$ 2.136,52, montante que não foi pago nem objeto de condenação à restituição.
Afirma que o valor executado de R$ 2.884,53 é inexigível e configuraria enriquecimento sem causa, requerendo o acolhimento da impugnação para reconhecer a inexistibilidade do débito.
Pois bem.
Para observância ao contraditório e a fim de evitar decisão surpresa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Em tempo, caso tenha efetuado o pagamento das faturas em recuperação, deverá comprovar nesta fase de liquidação o respectivo desembolso.
Ainda, caso concorde que subsiste apenas a obrigação de fazer, consistente na desconstituição do débito junto ao sistema da concessionária e na suspensão de sua cobrança, manifeste-se sobre o cancelamento da conta (ID 108970043).
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:48
Desentranhado o documento
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17/03/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800395-11.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Fornecimento de Energia Elétrica] Autor(es): Nome: JOSELMA VICENTE DE SOUSA Endereço: Rua Coronel Severino, 9, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, SN, EM FRENTE AO BB, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver, ficando advertida a parte executada de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Data e assinatura eletrônicas. -
21/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 07:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/10/2024 03:27
Recebidos os autos
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26/10/2024 03:27
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 02:27
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:12
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:23
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 02:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2023 07:54
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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