TJPB - 0879921-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 11:43
Expedição de Carta.
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0879921-55.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES, EDNALDO DE ALMEIDA TORRES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 18 de julho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
18/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0879921-55.2024.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADOS: PLÍNIO AUGUSTO DE MELO TORRES, EDNALDO DE ALMEIDA TORRES.
D E S P A C H O Vistos, etc.
As missivas retornaram com assinatura pertencente a terceiro, não havendo notícias de que o local da diligência trata-se de condomínio edilício, a fim de incidir o disposto no art. 248, §4º, do C.P.C.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 01 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:58
Decorrido prazo de EDNALDO DE ALMEIDA TORRES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:58
Decorrido prazo de PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0879921-55.2024.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES, EDNALDO DE ALMEIDA TORRES.
DECISÃO Trata de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO em face de PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES e EDNALDO DE ALMEIDA TORRES, ambos devidamente qualificados.
Comparecimento espontâneo do primeiro executado requerendo habilitação de causídico, assim procedido pelo sistema (ID 105958780).
Decisão de redistribuição do feito em razão da Resolução 55/2012, proferida pela 2ª Vara Cível da Capital (ID 105879429).
Despacho de recebimento da inicial, determinando a citação dos executados (ID 107547817).
Ato ordinatório intimando o exequente para pagamento das diligências.
Ato contínuo, o exequente requereu o bloqueio on line, alegando que o executado tomou ciência da ação ao habilitar advogado nos autos. (ID 108077698). É o suficiente relatório.
Decido.
Necessário elucidar alguns pontos antes de apreciar a petição de ID 108077698.
Em que pese a habilitação de patrono de um dos executados, observo que esta ocorreu antes do despacho inicial, de modo que, não configurado o comparecimento espontâneo.
De mesmo modo, acerca da citação na pessoa do procurador dispõe o artigo 105 do CPC: “Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica” - grifei De análise da procuração outorgada pelo executado (ID 105958780), não vislumbro cláusula específica para recebimento de citação por intermédio de causídico, de modo que, inviável a perfectibilização do ato citatório através do procurador, em atenção ao dispositivo acima referenciado.
Nesse sentido: “Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança de corretagem.
Citação levada a efeito na pessoa de advogada do réu.
Irresignação contra r. decisão que desconsiderou a citação levada a efeito, em razão de não constar da procuração outorgada, poderes específicos para recebimento de citação.
Inadmissibilidade.
Não há que se cogitar, face ao que se tem nos autos, de citação regular do agravado.
Com efeito, na medida em que à advogada do agravado, não foram conferidos poderes para receber citação.
Destarte, não há como convalidar o ato citatório posto que à advogada do agravante não foram conferidos poderes para receber citação.
Inteligência do artigo 105, NCPC.
Precedentes do C.
STJ.
Recurso improvido.” (TJ-SP - AI: 20235257420238260000 SP 2023525-74.2023.8.26.0000, Relator: Neto Barbosa Ferreira, Data de Julgamento: 28/02/2023, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS NA PESSOA DE SEU PROCURADOR.
INDEFERIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONSTE NO DOCUMENTO CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA O FIM DE RECEBER CITAÇÃO EM NOME DO OUTORGANTE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 105 E 242, AMBOS DO CPC/15.
INOCORRÊNCIA.
PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSO DIVERSO.
LIMITAÇÃO QUE IMPEDE A PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO NA PESSOA DA PROCURADORA CONSTITUÍDA.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C.
Cível - 0061260-28.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 24.06.2022)” (TJ-PR - AI: 00612602820218160000 Cascavel 0061260-28.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Josely Dittrich Ribas, Data de Julgamento: 24/06/2022, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/07/2022) No caso, inexiste qualquer informação que demonstre ter havido a citação dos executados INDEFIRO o pedido de ID 1108077698.
ISSO POSTO, I) Intime a parte exequente para adimplir as custas atinentes aos mandados de citação dos executados por oficial de justiça, em 10 (quinze) dias; II) Comprovado o adimplemento, expeça o ato competente.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
21/02/2025 09:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0879921-55.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES, EDNALDO DE ALMEIDA TORRES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
17/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:49
Determinada a citação de EDNALDO DE ALMEIDA TORRES - CPF: *38.***.*35-04 (EXECUTADO) e PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES - CPF: *05.***.*03-08 (EXECUTADO)
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11/02/2025 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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09/02/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 11:42
Determinada diligência
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07/01/2025 11:42
Determinada a redistribuição dos autos
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07/01/2025 11:42
Declarada incompetência
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26/12/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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