TJPB - 0841959-18.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:49
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2025 00:54
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 20:10
Juntada de Petição de procuração
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande ARROLAMENTO COMUM (30) 0841959-18.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc...
Nos termos do art. 619, inciso I do CPC, a alienação antecipada de bens pela parte inventariante demanda a concordância dos demais herdeiros, bem como que seja oportunizada a manifestação acerca do exercício do direito de preferência. É necessário, pois, o fornecimento de termo de anuência devidamente assinado por todos os herdeiros na forma do art. 619 do CPC e em razão do exercício do direito de preferência (art. 1.794 e 1.795 do CC), bem como que reste demonstrada a necessidade da alienação do bem e que tal bem registrado em nome da pessoa falecida esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Há que se esclarecer, além disso, por oportuno, que no caso destes autos, a procuração outorgada à herdeira MYRNA SUENIA BEZERRA SOARES DOS SANTOS (ID.
Num. 83905207 - Pág. 1) para representar os herdeiros MARLI BEZERRA ALBUQUERQUE, MAYRLA SUELLEN BEZERRA SOARES DOS SANTOS, e DJAVYSON BEZERRA SOARES DOS SANTOS não supre a falta, eis que não existe no referido instrumento de outorga de poderes autorização específica para o ato de disposição sobre bens componentes do monte partilhável.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante para, caso seja persistente o interesse na alienação dos imóveis, acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termos de anuência para a venda, fornecido com assinatura dos mencionados sucessores.
Campina Grande-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:03
Determinada diligência
-
23/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:49
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 15:48
Publicado Edital em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - PB EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO (20) DIAS Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0841959-18.2023.8.15.0001.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de SUCESSÕES da Comarca de Campina Grande por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo da Vara de Sucessões, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0841959-18.2023.8.15.0001, proposta por MARIA JOSE APARECIDA DE SOUZA E OUTROS, em face do espólio de JOSÉ SOARES DOS SANTOS, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 18 de fevereiro de 2025.
Eu, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiza de Direito. -
18/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:19
Expedição de Edital.
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10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
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09/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2024 09:28
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:32
Juntada de Termo de Compromisso
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25/04/2024 08:55
Determinada diligência
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25/04/2024 08:55
Outras Decisões
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05/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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04/02/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:16
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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