TJPB - 0800901-72.2025.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 23:59
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:40
Determinada diligência
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19/02/2025 11:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0800901-72.2025.8.15.2003 [Citação].
DEPRECANTE: TDM TRANSPORTES LTDA.
DEPRECADO: MARCIO PAULO DA SILVA SANTIAGO.
DECISÃO Trata de Carta Precatória Cível, todavia, analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que o ato ser cumprido envolve endereço localizado em bairro que não se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar a presente Carta Precatória, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 13:45
Declarada incompetência
-
14/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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