TJPB - 0800841-96.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800841-96.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Vícios de Construção] AUTOR: MARIA MARILEIDE FERNANDES SANTOS REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte promovida/apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta, de ID: 117671746.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:33
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 21:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:11
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 04:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800841-96.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Vícios de Construção] AUTOR: MARIA MARILEIDE FERNANDES SANTOS REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida do Despacho de ID: 107871238.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário -
17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção] Processo nº 0800841-96.2022.8.15.0001 AUTOR: MARIA MARILEIDE FERNANDES SANTOS REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Em reexame extenso do feito, (i) considerando-se a imputação realizada pela parte autora na petição inicial do Banco do Brasil S/A como representante do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, (ii) considerando-se, no entanto, que essa instituição financeira apresentou contestação em nome próprio e não como representante do FAR, (iii) considerando-se tanto os ditames da Lei n. 10.188/2001 quanto as regulações trazidas pela denominada Portaria n. 168/2013, do Ministério das Cidades, (iv) objetivando então enfrentar derradeiramente se o Banco do Brasil S/A pode representar o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR ou não, genericamente ou concretamente relativamente ao presente caso concreto, considerando-se inclusive que a questão relacionada à legitimidade passiva dessa instituição financeira é matéria de ordem pública cognoscível até mesmo de ofício por este Juízo, (v) considerando-se, por fim, a determinação constante do art. 10 do CPC, INTIME-SE o Banco do Brasil S/A para, também derradeiramente, SE MANIFESTAR sobre a petição retro da parte autora, no prazo de 10(dez) dias.
A seguir, conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:49
Desentranhado o documento
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17/07/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:50
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
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05/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA MARILEIDE FERNANDES SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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04/05/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
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10/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 20:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2022 20:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MARILEIDE FERNANDES SANTOS (*49.***.*23-70).
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29/01/2022 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/01/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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