TJPB - 0815454-24.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 21:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2025 04:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Evicção ou Vicio Redibitório] Processo nº 0815454-24.2022.8.15.0001 AUTOR: KEILA REJANE LIMA SILVACURADOR: MARIA DO CEU LIMA SILVA REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em reexame extenso do feito, (i) considerando-se a imputação realizada pela parte autora na petição inicial do Banco do Brasil S/A como representante do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, (ii) considerando-se, no entanto, que essa instituição financeira apresentou contestação em nome próprio e não como representante do FAR, (iii) considerando-se tanto os ditames da Lei n. 10.188/2001 quanto as regulações trazidas pela denominada Portaria n. 168/2013, do Ministério das Cidades, (iv) objetivando então enfrentar derradeiramente se o Banco do Brasil S/A pode representar o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR ou não, genericamente ou concretamente relativamente ao presente caso concreto, considerando-se inclusive que a questão relacionada à legitimidade passiva dessa instituição financeira é matéria de ordem pública cognoscível até mesmo de ofício por este Juízo, (v) considerando-se, por fim, a determinação constante do art. 10 do CPC, INTIMEM-SE ambas as partes para, também derradeiramente, SE MANIFESTAREM sobre a legitimidade do Banco do Brasil S/A à luz das considerações ora realizadas, no prazo comum de 10(dez) dias.
A seguir, conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 02:10
Decorrido prazo de ANA PRISCILA COELHO MARINHO SILVA em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2024 07:05
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA DO CEU LIMA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
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18/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 07:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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