TJPB - 0802382-39.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
02/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802382-39.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DA SILVA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 20 de maio de 2025.
DAISY LEANDRO DA SILVA Técnico Judiciário -
20/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:58
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*73-05 (AUTOR).
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03/09/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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