TJPB - 0802102-68.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 23:16
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:07
Decorrido prazo de JOSE INACIO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:09
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:28
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de JOSE INACIO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 06:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:18
Juntada de Certidão de prevenção
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08/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:28
Outras Decisões
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20/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE INACIO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*45-00 (AUTOR).
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22/08/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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