TJPB - 0809187-10.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:09
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:08
Decorrido prazo de MANOEL PROCOPIO DE SENA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:02
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:04
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:15
Homologada a Transação
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30/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 05:51
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0809187-10.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL PROCOPIO DE SENA REU: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A.
DESPACHO Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais - arts. 319 e 320, CPC - e não se trata de improcedência liminar do pedido - art. 332, CPC.
Por isto, recebo-a.
Em seguida, com base nos documentos anexados pela parte autora, defiro a gratuidade da justiça, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do CPC.
Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC.
Ao cartório, determino: 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC).
Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) do negócio jurídico e da dívida; 2.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento do item 2; 3.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC; 4.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, nos prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, primeiro a parte autora e, após, o réu, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; 5.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º); 6.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Estando o feito devidamente instruído, desde já ficam as partes cientes de que será julgado oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais (art. 12, CPC).
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/12/2024 20:02
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-51 (REU)
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24/11/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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