TJPB - 0842284-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 07:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2025 07:16 Transitado em Julgado em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 05:11 Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA DA SILVA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 03:51 Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA DA SILVA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:25 Publicado Expediente em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 16:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0842284-70.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JACQUELINE MARIA DA SILVA(*46.***.*83-37); RESIDENCIAL COLORADO(47.***.***/0001-24); EDILANE GOMES DE SOUZA(*00.***.*32-70); Polo passivo: ABNER JAMIM XAVIER SOUSA BANDEIRA(*01.***.*68-73); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
 
 ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Conforme consta dos autos, o endereço da parte demandada é desconhecido.
 
 Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
 
 Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se por meio eletrônico.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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                                            20/03/2025 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 15:37 Determinado o arquivamento 
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                                            19/03/2025 15:37 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/03/2025 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2025 01:26 Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 03:43 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            19/02/2025 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão de Id. 104968598, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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                                            16/02/2025 07:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 10:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2024 10:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/11/2024 01:09 Decorrido prazo de EDILANE GOMES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 12:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2024 12:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2024 08:04 Expedição de Mandado. 
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                                            22/09/2024 21:16 Deferido o pedido de 
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                                            19/09/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 15:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2024 15:52 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            16/09/2024 09:00 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 01:27 Decorrido prazo de EDILANE GOMES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 10:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2024 10:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/08/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2024 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 13:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/07/2024 13:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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