TJPB - 0801033-44.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000054-77.2011.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Desapropriação Indireta] Autor(es): Nome: ROZIL BERNARDINO DE OLIVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA - PB6617 Réu(s): Nome: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) REU: ANTONIO ALVES DE ARAUJO - PB7621 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A parte autora requereu a execução do acordo homologado.
Intime-se o DER para comprovar o pagamento no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 12 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
05/02/2025 06:14
Baixa Definitiva
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05/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2025 06:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:45
Conhecido o recurso de ANTONIO VICENTE - CPF: *19.***.*73-10 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2024 13:45
Conhecido o recurso de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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29/11/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 08:42
Juntada de Certidão de julgamento
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13/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:06
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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