TJPB - 0801699-29.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801699-29.2024.8.15.0981 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SIMONE GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intimado para pagamento, o executado juntou aos autos comprovante de depósito de garantia do juízo.
No entanto, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de impugnação à execução. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos o depósito de valor suficiente ao adimplemento do débito, bem como o decurso do prazo para impugnação, converto a garantia em pagamento e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente, observando o destaque dos honorários contratuais requerido no ID 111962339.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:05
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:48
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:02
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801699-29.2024.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: SIMONE GOMES REU: BANCO BRADESCO Intime-se o promovido para pagar o valor descrito na memória de cálculo retro ou para impugná-lo, sob pena de incidência de multa de 10%.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 25 de março de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/03/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 05:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801699-29.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: SIMONE GOMES e o REU: BANCO BRADESCO, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A e JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES - OAB PB27566, INTIMADOS dos termos do(a) SENTENÇA ID 105593865 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para DECLARAR ilegítimas as cobranças realizadas a título de “BX.
ANT.
FINANC/EMP”, e determinando, ainda, a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, tudo corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada pagamento".
Queimadas, 17 de fevereiro de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a). -
17/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:45
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 18/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:14
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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