TJPB - 0802233-73.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0802233-73.2024.8.15.0301
Vistos.
Diante da informação prestada pelo perito nomeado (ID 108428386), intime-se o banco promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento de Contrato/Termo de Adesão digitalizado original, em melhor qualidade e resolução para realização da perícia.
Com a juntada do documento, intime-se o perito nomeado para proceder com a perícia determinada.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:05
Outras Decisões
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22/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0802233-73.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação supra ficam as partes INTIMADAS para cumprir o seguinte despacho: 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da decisão Id 107711464 e do perito nomeado (Felipe Queiroga Gadelha), devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 500,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). -
17/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:21
Nomeado perito
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13/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:38
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 12:05
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA MARIA DE OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *33.***.*00-65 (AUTOR).
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10/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA MARIA DE OLIVEIRA DA COSTA (*33.***.*00-65).
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08/10/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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