TJPB - 0801989-20.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:31
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Segue comprovante de transferência de valores referentes aos alvarás.
BELÉM, 8 de setembro de 2025.
RUBENS PIRES DA COSTA Técnico Judiciário -
08/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM/PB Processo nº 0801989-20.2024.8.15.0601 Autor: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE(*12.***.*49-65); SEVERINO COUTINHO DE OLIVEIRA(*07.***.*26-49); VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA(*90.***.*31-09); Réu: BANCO BMG SA SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes em referência.
As partes chegaram a um acordo de vontades no ID 111425352.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes, caso incidente.
Custas pro rata (art. 90, § 2º, CPC), ficando suspensa a da parte que for beneficiária da gratuidade judiciária.
Havendo obrigação de recolhimento de custas, intime-se a parte respectiva para recolhê-la no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimada e não cumprida, oficie-se à Fazenda Estadual.
Se a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Havendo o pagamento espontâneo da obrigação de pagar mediante DJO, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas. -
02/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:23
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:48
Juntada de Certidão de prevenção
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16/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SEVERINO COUTINHO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*26-49 (AUTOR).
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13/06/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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