TJPB - 0800135-11.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:00
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
08/05/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 21:44
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
29/04/2025 01:07
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:57
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:08
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:07
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800135-11.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA em face de MARIA ELVIRA DOS SANTOS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA ELVIRA DOS SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de fevereiro de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
20/03/2025 10:54
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:07
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
21/02/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800135-11.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA em face de MARIA ELVIRA DOS SANTOS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA ELVIRA DOS SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de fevereiro de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
17/02/2025 23:04
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta
-
15/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 04:46
Juntada de provimento correcional
-
08/04/2024 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CRAS PICUÍ em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:27
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
07/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2024 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE AQUINO SOUSA - CPF: *30.***.*66-68 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 20:35
Nomeado curador
-
06/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802013-45.2024.8.15.0311
Luiza Nogueira de Siqueira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 23:15
Processo nº 0802013-45.2024.8.15.0311
Luiza Nogueira de Siqueira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 12:25
Processo nº 0803312-94.2025.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Thiago Alexandre da Silva Alapenha
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 10:25
Processo nº 0801989-20.2024.8.15.0601
Severino Coutinho de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 10:43
Processo nº 0801989-20.2024.8.15.0601
Severino Coutinho de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 15:59