TJPB - 0835595-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 02:53
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0835595-44.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15); Polo passivo: SAMARA VASCONCELOS ALVES(*43.***.*17-63); EDUARDO MOSCOSO WANDERLEY(*28.***.*71-30); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:29
Juntada de Alvará
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23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:20
Processo Desarquivado
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11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
A gratuidade judiciária foi revista pela Turma Recursal, conforme se constata no Acórdão de id 102347933.
Assim, cumpra-se integralmente o despacho de id 102810345.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SAMARA VASCONCELOS ALVES em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:45
Determinada diligência
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27/11/2024 03:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
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01/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 16:26
Juntada de Certidão de intimação
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06/11/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:37
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/08/2023 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 15:29
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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