TJPB - 0800016-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 06:57
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL DOS SANTOS SANTIAGO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0800016-35.2023.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA(*00.***.*89-20); Polo passivo: ANA ANGELICA MACIEL RODRIGUES(*94.***.*41-12); MARCOS RAFAEL DOS SANTOS SANTIAGO(*90.***.*15-16); SENTENÇA EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Extinção. - Quando inexistentes bens passíveis de penhora, extingue-se a ação.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a parte exequente devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, não indicou, o que, por uma questão lógica, entende-se que não existem bens passíveis de penhora de sua titularidade.
Ora, esse fato implica na determinação imperativa do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens passíveis de penhora.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 21:55
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o requerimento de id 104548463, visto que a expedição de mandado de penhora acabaria se tornando inócua, haja vista que os bens que guarnecem o lar são insuscetíveis de penhora, nos termos do Art. 833, II, da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico. -
15/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:21
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 19:34
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:52
Juntada de Alvará
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20/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL DOS SANTOS SANTIAGO em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 06:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2023 09:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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