TJPB - 0814726-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de APROV LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de APROV LTDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0814726-60.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APROV LTDA, JOEL NEIVA DE OLIVEIRA, RANIERE RODRIGUES RIBEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de dez dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 20 de agosto de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
20/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 04:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0814726-60.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: APROV LTDA, JOEL NEIVA DE OLIVEIRA, RANIERE RODRIGUES RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte promovida, no ID: 91245751, informou que o contrato, objeto da lide, estava liquidado e não gera cobranças à parte autora.
Ademais, em sede de Agravo (ID: 87124243), o E.
Tribunal deferiu a tutela da parte autora para que fosse realizado o depósito mensal do valor.
Assim, diante da manifestação do banco informando a liquidação do contrato, os valores depositados em juízo, por consectário lógico, hão de ser devolvidos à parte promovente.
Portanto, diante da informação de quitação do contrato e, por cautela, antes de qualquer providência, INTIME a parte autora para justificar e informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse em prosseguir com o feito, haja vista a informação do contrato já ter sido liquidado, e, se possuir interesse no prosseguimento do feito, especificar, de forma clara e objetiva, elencando que almeja alcançar com a presente demanda.
INTIME o promovido para esclarecer, em 15 (quinze) dias, se, de fato, o contrato se encontra quitado, pois, em sendo assim, o valor depositado judicialmente, por decisão lavrada em agravo de instrumento, deve ser devolvido ao autor.
Ainda, exercendo meu poder de cautelo e visando uma prestação jurisdicional justa e eficiente, entendo como mais prudente e de suma importância, a inclusão deste processual em pauta eletrônica para a realização da audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo ZOOM.
Tanto o CNJ quanto o Tribunal de Justiça deste Estado já disciplinaram o assunto prevendo a realização de audiências, inclusive de instrução, por plataformas que autorizem a videoconferência só podendo haver recusa por parte dos litigantes em caso de comprovada impossibilidade de participação.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2025, às 09 horas, a será realizada virtualmente, através do aplicativo ZOOM.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
INTIMEM as partes e advogados.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA – audiência designada.
João Pessoa, 31 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/08/2025 19:52
Expedição de Carta.
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03/08/2025 19:52
Expedição de Carta.
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03/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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01/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:22
Determinada diligência
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06/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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06/05/2025 08:40
Desentranhado o documento
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06/05/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:34
Outras Decisões
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09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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06/11/2024 05:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:02
Juntada de petição
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15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE FRANCA GARCIA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de APROV LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:36
Juntada de comunicações
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30/09/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:06
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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27/09/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:32
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 07:39
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de APROV LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de APROV LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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04/10/2023 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:01
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:01
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
02/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de APROV LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de APROV LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
01/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de APROV LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de JHR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de WALTER LUIZ VIEIRA COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de RANIERE RODRIGUES RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de JOEL NEIVA DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de APROV LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 01:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
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13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 06:16
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 13:29
Determinada diligência
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27/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
[Agêncie e Distribuição, Abatimento proporcional do preço] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 0814726-60.2023.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o PROMOVENTE A.
L. está localizada no bairro Bancários, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito JOÃO PESSOA -
10/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:05
Declarada incompetência
-
03/04/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APROV LTDA (05.***.***/0003-63) e outros.
-
31/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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