TJPB - 0805227-72.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 01:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0805227-72.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: INAYARA MARCELINO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diante da impugnação retro apresentada pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada para sobre ela se MANIFESTAR e de logo, preferencialmente, DEPOSITAR O SALDO REMANESCENTE AÍ CALCULADO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo discordância quanto aos cálculos demonstrados, REMETA-SE o feito à Contadoria para CONFECÇÃO DE CÁLCULOS relativos aos valores corretos do título judicial em execução (sentença de ID nº 89468748), bem como de sua posterior reforma (Acórdão de ID nº 99710552), INTIMANDO-SE então as partes para sobre eles se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Nessa situação específica (Remessa do feito à Contadoria), DE LOGO AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de sua advogada (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
Por outro lado, em caso de concordância com a planilha de cálculos anexada pela exequente e havendo posterior pagamento total do valor indicado pela exequente, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de penhora online, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direitoco -
14/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de INAYARA MARCELINO BORGES em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:16
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:22
Outras Decisões
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16/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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13/11/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2022 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2022 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/05/2022 13:51
Recebidos os autos.
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18/05/2022 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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