TJPB - 0864431-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARINALVA DA SILVA NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864431-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 11:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 00:25
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:26
Determinada diligência
-
28/03/2025 16:26
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *16.***.*15-34 (AUTOR).
-
28/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 01:31
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864431-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
13/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:34
Determinada diligência
-
11/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2025 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2025 11:14
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/10/2024 11:41
Declarada incompetência
-
17/10/2024 11:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 19:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/10/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805275-12.2024.8.15.0211
Francisco Manuel do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 10:11
Processo nº 0805275-12.2024.8.15.0211
Francisco Manuel do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Elba Alayde Cardoso Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 20:38
Processo nº 0828956-35.2019.8.15.0001
Maria do Socorro Raia
Ipsem Inst de Prev dos Servidores Munic ...
Advogado: Rafaelle Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2021 18:49
Processo nº 0803572-37.2024.8.15.0311
Cicero Luiz dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 18:51
Processo nº 0803572-37.2024.8.15.0311
Cicero Luiz dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 11:56