TJPB - 0880229-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 21:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/04/2025 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 07:02
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880229-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas, diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 22:03
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:46
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR).
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01/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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