TJPB - 0001227-98.2009.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:50
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001227-98.2009.8.15.0201 [Pagamento] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO GOMES, JOSE SUEUDO DA SILVA, PAULO SERAFIM DO NASCIMENTO, MAXBERG ARAUJO CABRAL, MARIA SOLANGE SARAIVA DA SILVA, MARIA DE FATIMA SILVA SOUZA, VITORIA FERNANDA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se os autos de demanda na qual aportou a petição de ID 115337984, informando a realização de acordo extrajudicial entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e José Sueudo da Silva, relativo ao precatório nº 0814684-34.2022.8.15.0000, bem como, com Maria Solange Saraiva da Silva, referente ao precatório nº 0814685-19.2022.8.15.0000.
Posteriormente, foi anexado o acordo de ID 115645290, firmado entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e José Luís Menêses de Queiroz, referente ao precatório nº 0814686-04.2022.8.15.0000.
O município afirma que os acordos respeitam a estrita ordem cronológica de pagamento, conforme a lista de processos, a qual foi fornecida pela Gerência de Precatórios do TJPB.
Diante disso, o município solicita a homologação dos acordos e o envio de ordem de cancelamento dos precatórios à Gerência de Precatórios. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos aos preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia aos acordos celebrados, juntados no Id 115339552, Id 115339555 e Id 115645290.
Ademais, importante destacar que os referidos acordos envolvem exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios de consentimento.
Outrossim, por meio da lista anexada no ID 115645289 – Pág. 2, observa-se que os precatórios nº 0814684-34.2022.8.15.0000, nº 0814685-19.2022.8.15.0000 e nº 0814686-04.2022.8.15.0000, são, respectivamente, o primeiro e segundo da lista, já que houve homologação dos acordos extrajudiciais quanto aos precatórios anteriores, os quais já foram pagos, não havendo, assim, violação à ordem cronológica.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e José Sueudo da Silva, Maria Solange Saraiva da Silva e José Luís Menêses de Queiroz.
Oficie-se à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com urgência.
No ofício, encaminhe-se uma cópia desta sentença e solicite que a Gerência proceda com o cancelamento imediato dos precatórios nº 0814684-34.2022.8.15.0000, nº 0814685-19.2022.8.15.0000 e nº 0814686-04.2022.8.15.0000.
Cumpra-se com urgência.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Considerando que a sentença se deu nos exatos termos do pedido, o que é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre na data da prolação da sentença, por preclusão lógica, não se cogitando assim, interesse recursal.
Cumprida todas as determinações, arquive-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
28/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:47
Homologada a Transação
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 00:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001227-98.2009.8.15.0201 [Pagamento] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO GOMES, JOSE SUEUDO DA SILVA, PAULO SERAFIM DO NASCIMENTO, MAXBERG ARAUJO CABRAL, MARIA SOLANGE SARAIVA DA SILVA, MARIA DE FATIMA SILVA SOUZA, VITORIA FERNANDA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se os autos de demanda na qual aportou a petição de ID 114894603, informando a realização de acordo extrajudicial entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e José Roberto Gomes, relativo ao precatório nº 0814682-64.2022.8.15.0000.
Posteriormente, foi anexado o acordo de ID 114894609, firmado entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e Maxberg Araújo Cabral, CPF: *53.***.*85-68, referente ao precatório nº 0814683-49.2022.8.15.0000.
O município afirma que os acordos respeitam a estrita ordem cronológica de pagamento, conforme a lista de processos, a qual foi fornecida pela Gerência de Precatórios do TJPB.
Diante disso, o município solicita a homologação dos acordos e o envio de ordem de cancelamento dos precatórios à Gerência de Precatórios. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos aos preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia aos acordos celebrados, juntados no Id 114894605 e Id 114894609.
Ademais, importante destacar que os referidos acordos envolvem exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios de consentimento.
Outrossim, por meio da lista anexada no ID 114894608 – Pág. 2, observa-se que os precatórios nº 0814682-64.2022.8.15.0000 e nº 0814683-49.2022.8.15.0000, são, respectivamente, o primeiro e segundo da lista, já que houve homologação dos acordos extrajudiciais quanto aos precatórios anteriores, os quais já foram pagos, não havendo, assim, violação à ordem cronológica.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e José Roberto Gomes e entre o Município de Riachão do Bacamarte - PB e Maxberg Araújo Cabral.
Oficie-se à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com urgência.
No ofício, encaminhe-se uma cópia desta sentença e solicite que a Gerência proceda com o cancelamento imediato dos precatórios nº 0814682-64.2022.8.15.0000 e 0814683-49.2022.8.15.0000.
Cumpra-se com urgência.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Considerando que a sentença se deu nos exatos termos do pedido, o que é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre na data da prolação da sentença, por preclusão lógica, não se cogitando assim, interesse recursal.
Cumprida todas as determinações, arquive-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:58
Homologada a Transação
-
27/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:41
Homologada a Transação
-
13/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0001227-98.2009.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para adoção das medidas cabíveis, conforme decisão retro.
INGÁ 14 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
14/02/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 18:02
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:39
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:23
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/06/2022 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/06/2022 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/06/2022 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/06/2022 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/06/2022 11:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/06/2022 11:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/05/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:28
Deferido o pedido de
-
22/02/2022 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:13
Decorrido prazo de PAULO SERAFIM DO NASCIMENTO em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE SARAIVA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GOMES em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE SUEUDO DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:10
Decorrido prazo de AFONSO FERNANDES em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MAXBERG ARAUJO CABRAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:22
Decorrido prazo de MICHELE TRINDADE MEDEIROS em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 20:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSÉ LUÍS MENÊSES DE QUEIROZ em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 04:49
Decorrido prazo de MICHELE TRINDADE MEDEIROS em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 22/01/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 06:40
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE SARAIVA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de PAULO SERAFIM DO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de JOSE SUEUDO DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GOMES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:25
Decorrido prazo de MAXBERG ARAUJO CABRAL em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:25
Decorrido prazo de AFONSO FERNANDES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 19:48
Recebidos os autos
-
24/05/2020 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 11:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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04/09/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2019 12:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2019 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:00
Decorrido prazo de MAXBERG ARAUJO CABRAL em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:00
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE SARAIVA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:00
Decorrido prazo de PAULO SERAFIM DO NASCIMENTO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 00:19
Decorrido prazo de AFONSO FERNANDES em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE SUEUDO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GOMES em 22/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2019 10:55
Processo migrado para o PJe
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 02/2019
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12/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 12: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2019 NF 18/19
-
12/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 02/2019 12:20 TJEIN02
-
06/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2019 P000082190201 08:35:46 JOSE RO
-
30/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2019 P000082190201 13:18:59 JOSE RO
-
30/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2019
-
17/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/10/2018 010528PB
-
11/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 10/2018 PUB.11/10/2018
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 108/1
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 09/2018 P000957180201 09:47:19 MUNICIP
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 04: 09/2018 P000957180201 09:45:37 MUNICIP
-
04/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 31/07/2018 MUN I
-
11/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 06/2018 NF 50/18 PUB 05/06/18
-
30/05/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 27: 04/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 05/2018 SENTENCA
-
30/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 05/2018 REGISTRO DE SENTENCA
-
30/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2018 NF 50/18
-
25/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P000272180201 13:01:44 MUNICIP
-
25/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P000272180201 11:58:42 MUNICIP
-
03/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 31/01/2018 CARGA
-
13/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P001290170201 09:23:02 JOSE RO
-
16/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 11/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P001290170201 11:42:25 JOSE RO
-
12/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2017 010598PB
-
25/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2017 P000856170201 11:35:28 TERCEIR
-
24/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 P000856170201 12:32:37 TERCEIR
-
26/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P000312170201 12:44:17 JOSE RO
-
26/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2017
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26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 P000312170201 10:42:13 JOSE RO
-
23/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/03/2017 010598PB
-
21/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 03/2017 NF 26/17 PUB 20/03/17
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 26/17
-
10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 PM00018160201 11:21:55 JOSE RO
-
05/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 07/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 PM00018160201 30/06/2016 13:59
-
24/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/02/2016 010598PB
-
18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016
-
09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
-
05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 11/2015
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 01082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12032012
-
11/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 03102011
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22/02/2011 00:00
Mov. [828] - INSPECAO REALIZADA 22022011
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1232] - SUSPENSAO PROCESSUAL 30082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032010
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31/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 31032010
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04/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19022010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 03032010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09022010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 17022010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17022010 NF 24: 10
-
19/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012010
-
17/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19102009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080920091MUNICIPIO RIA
-
31/08/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 31082009
-
31/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
-
13/08/2009 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 06082009
-
29/07/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
29/07/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29072009 IND1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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