TJPB - 0864260-36.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
À inventariante para, no prazo de 20 dias, cumprir integralmente o despacho do id. 105935707. -
02/07/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0864260-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na petição retro, foi apresentado pedido para substituição da atual inventariante, Sra.
Maria da Paz Oliveira de Souza, em razão de a inventariante ter sido diagnosticada com Doença de Alzheimer, conforme demostrou o laudo médico anexado à petição, o que a incapacitaria para o desempenho das funções inerentes ao encargo de inventariante.
Nesse ínterim, a inventariante pugna pela nomeação de Monica Paulino de Souza (uma das herdeiras) para exercer o munus.
Prevê o artigo 617 do Código de Processo Civil: "O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem de preferência: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da abertura da sucessão; II – o herdeiro que se achar na posse e administração dos bens do espólio; III – qualquer herdeiro, caso nenhum deles esteja na posse e administração dos bens do espólio; (...)" Assim, considerando que a atual inventariante não mais possui as condições necessárias para o exercício da função, e sendo que Monica Paulino de Souza, herdeira direta, é indicada como apta para assumir o encargo, a decisão é deferir a substituição.
Dito isso, NOMEIO Monica Paulino de Souza COMO INVENTARIANTE, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos, ou, se preferir, proceder ao agendamento junto ao cartório do juízo, através do WhatsApp 99145-6157.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Após, à inventariante para, no prazo de 20 dias, cumprir integralmente o despacho do id. 105935707.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:28
Juntada de Termo de Compromisso
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10/02/2025 21:35
Determinada diligência
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10/02/2025 21:35
Outras Decisões
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03/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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13/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Juntada de Termo de Compromisso
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09/01/2025 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2025 09:31
Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
07/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 04:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2024 04:41
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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