TJPB - 0802986-37.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado].
PROCESSO N. 0802986-37.2024.8.15.0331 AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA.
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
14/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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