TJPB - 0801585-65.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:05
Outras Decisões
-
17/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA MISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801585-65.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA CRUZ REU:NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Sr.(s) Advogado(s) do(a) AUTOR:JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB/PB26712 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA-PROMOVENTE Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) sentença ID n.º 97213047, cujo texto expressa: Transitada em julgado, arquivem-se os autos de imediato, com a ressalva de que, havendo requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados, e, alterada a classe processual, a parte executada intimada, por ato ordinatório, para os fins postulados, sem necessidade de nova conclusão.
Guarabira(PB), 14 de fevereiro de 2025 (VINICIUS SOARES DE CARVALHO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
14/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:20
Outras Decisões
-
25/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:58
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES GOMES DA CRUZ - CPF: *88.***.*04-00 (AUTOR).
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29/02/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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