TJPB - 0807219-08.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:18
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807219-08.2024.8.15.2003 REQUERENTE: IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO REQUERIDO: LEONICE PAULINO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO ajuizou Notificação Judicial, em face de LEONICE PAULINO DE ALBUQUERQUE,objetivando que o notificado, no prazo de 30 dias contados da respectiva intimação, entregue o imóvel nas mesmas condições em que receberam, liberando-o aos COMODANTES/NOTIFICANTES, na pessoa de seu procurador também qualificado, sem qualquer empecilho, sob pena de não o fazendo, serem constituídos em mora e, por conseguinte, sejam obrigados ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de aluguel mensal pela exploração do imóvel, até que seja devidamente restituído aos NOTIFICANTES, na pessoa de seu procurador, consoante prescreve o artigo 582 do Código Civil.
Na petição ID 113560662, a autora afirma que “a finalidade da presente notificação foi devidamente atingida, não havendo contraditório ou necessidade de ulterior manifestação das partes” requer, portanto, arquivamento do feito. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a notificação é procedimento meramente conservativo de direito, objetivando prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de direitos, sendo lícito o seu manejo, em princípio, a quem detenha interesse jurídico com tais finalidades.
Pelo exposto, considerando presentes os elementos para a propositura da demanda cautelar, cumprido o dever de intimação do requerido e certificado o regular recolhimento das custas, determino a baixa, com anotação no sistema da sentença, para efeito de cumprimento da meta imposta pelo CNJ.
Intimações necessárias.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102316535223600000096386419 Procuração - IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO Procuração 24102316535284800000096387475 certidão do imóvel Documento de Comprovação 24102316535370800000096386423 escritura de compra e venda Documento de Comprovação 24102316535438900000096386424 Decisão Decisão 24102409082248300000096405814 Decisão Decisão 24102409082248300000096405814 Petição Petição 24110413490228800000096936319 Comprovante_23-10-2024_192650 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24110413490263200000096936320 Informação Informação 24111310414583900000097451662 Decisão Decisão 24111500092966600000097519283 Mandado Mandado 24111510384241200000097565436 Petição Petição 24112117303957400000097821277 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24112620300913400000098079263 Citação Leonice Devolução de Mandado 24112620300942500000098079265 Decisão Decisão 25021113091992100000101018656 Intimação Intimação 25021312530670600000101195208 Intimação Intimação 25021312530670600000101195208 Despacho Despacho 25052020133527700000105972445 Mandado Mandado 25052215150944100000106134621 Petição Petição 25052911363501000000106551620 Diligência Diligência 25052912571554200000106561122 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE IVANEIDE DE ALBQUERQUE Devolução de Mandado 25052912571571800000106562678 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 24111510384241200000097565436, Decisão: 24102409082248300000096405814, Petição Inicial: 24102316535223600000096386419, Documento de Comprovação: 24102316535370800000096386423, Documento de Comprovação: 24102316535438900000096386424, Procuração: 24102316535284800000096387475, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24110413490263200000096936320, Decisão: 24102409082248300000096405814, Informação: 24111310414583900000097451662, Decisão: 24111500092966600000097519283] -
04/09/2025 09:12
Determinada diligência
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04/09/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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07/06/2025 03:38
Decorrido prazo de IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 20:13
Determinada diligência
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21/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que foi sinalizado o decurso de prazo pela parte promovida, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar da certidão de ID 104370130, requerendo o que entender de direito. -
13/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:09
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 13:09
Determinada diligência
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11/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONICE PAULINO DE ALBUQUERQUE em 06/02/2025 23:59.
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26/11/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:09
Determinada Requisição de Informações
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15/11/2024 00:09
Determinada diligência
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15/11/2024 00:09
Deferido o pedido de
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13/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:41
Juntada de informação
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04/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:08
Determinada a redistribuição dos autos
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24/10/2024 09:08
Declarada incompetência
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23/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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