TJPB - 0801726-14.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801726-14.2023.8.15.0151 [Bancários] AUTOR: FRANCISCA SERGIO RODRIGUES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Altere-se a Classe para cumprimento de Sentença.
Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido, nos termos do acordo firmado entre as partes.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, querendo, impugnar o valor depositado, sob pena de considerar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, §1° a §3º.
Devidamente intimada, a parte autora concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará.. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 526 do CPC: "(...) É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
In casu, a parte autora devidamente intimada para se manifestar, não impugnou o valor depositado, pelo contrário, concordou o depósito, requerendo o levantamento dos valores, motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 526, §3° do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, ficando pendente de pagamento as custas processuais finais.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora nos termos requerido( Id.
Num. 108788739 - Pág. 1).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
03/09/2025 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA SERGIO RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:22
Publicado Mandado em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA MISTA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO Fórum Tab.
Francisco de Oliveira Braga – Rua Antônio Gonzaga , s/n, Conceição/PB CEP 58970-000 - Fone- Celular (WhatsApp): (83) 99143-4896 E-mail: [email protected] ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA INTIMO as partes , através do(a) seu(sua) advogado(a) e via sistema, para fornecer os dados bancários , conforme ato Ato da Presidência N. 63/2025.
Conceição/PB, 26 de maio de 2025 De ordem, JOLENE CARVALHO MIGUEL AVELINO Analista/Técnico Judiciário. -
26/05/2025 12:58
Juntada de Mandado
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06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801726-14.2023.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, abro vistas dos presentes autos à parte promovente, para, querendo, manifestar-se acerca do documento juntado no ID certidão - (ID 107816249), em 10 dias Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, JOLENE CARVALHO MIGUEL AVELINO Analista/Técnico Judiciário -
14/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:26
Homologada a Transação
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16/10/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:42
Outras Decisões
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20/11/2023 22:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA SERGIO RODRIGUES - CPF: *47.***.*81-92 (AUTOR).
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10/10/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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