TJPB - 0800232-86.2017.8.15.0681
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de JOSE ILDO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800232-86.2017.8.15.0681 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME, JOSE ILDO DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª).
Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) da DECISÃO: Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 513, § 1º do CPC “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2.
Compete, pois ao procurador do autor diligenciar para se manter informado acerca das movimentações processuais. 3.
Nestes termos já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
VERBAS TRABALHISTAS INADIMPLIDAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO OU DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
IRRELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO STJ C/C ART. 1º, DEC.
Nº20.910/32.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE LEVA EM CONTA, COMO TERMO INICIAL, O TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM A SER EXECUTADO.
PRECEDENTES DO STJ.
APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - De acordo com a Súmula nº150, do STF, a pretensão executória prescreve quando o titular de um decisum transitado em julgado não inicia o cumprimento de sentença no mesmo prazo que teria para ingressar com a ação principal. - Não se faz necessário que ninguém avise ao credor de que este deve exercer a pretensão executiva, pois a iniciativa em torno da inauguração da fase de cumprimento da sentença está inserido no bojo de suas atribuições.
O prazo prescricional, nessa senda, começa a correr automaticamente com o trânsito em julgado a decisão a ser executada. - "A jurisprudência do STJ entende que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, consoante a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal: ‘Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação’”. (REsp nº1763394/TO; Relator: Min.
Herman Benjamin; Segunda Turma; Julgado em: 23/10/2018; DJe 19/11/2018). (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00003295120098150471, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em 29-01-2019). 4.
Posto isto, determino o arquivamento dos autos. 5.
Intimem-se as partes. 6.
Certifique a escrivania a inexistência de ônus, gravames e pendências. 7.
Cumpra-se.
SUMÉ, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos, Juíza de Direito. -
13/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:22
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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01/09/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 02:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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08/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:18
Juntada de informação
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14/11/2023 07:18
Juntada de Carta precatória
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15/10/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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01/06/2023 07:46
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 13:29
Juntada de Carta precatória
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11/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
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15/08/2022 06:13
Juntada de provimento correcional
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04/10/2021 07:34
Determinada diligência
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01/10/2021 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:04
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 11:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/07/2021 20:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:40
Conclusos para despacho
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09/02/2021 01:51
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 01:23
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:58
Conclusos para despacho
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12/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 03:28
Decorrido prazo de SHEILA TARUSA DOS SANTOS VASCONCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 00:21
Decorrido prazo de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 02:36
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 11:24
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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19/06/2019 15:33
Juntada de Carta precatória
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19/06/2019 15:33
Juntada de Carta precatória
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22/02/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 12:38
Conclusos para despacho
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20/02/2019 12:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/11/2018 02:12
Decorrido prazo de SHEILA TARUSA DOS SANTOS VASCONCELOS em 19/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 10:34
Juntada de Certidão
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02/10/2018 17:13
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Vara Única de Prata.
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02/10/2018 17:12
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/09/2018 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 12:42
Conclusos para despacho
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23/07/2018 12:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/06/2018 01:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 21/06/2018 23:59:59.
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24/05/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 16:53
Conclusos para despacho
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14/05/2018 16:52
Transitado em Julgado em 11 de Maio de 2018
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10/05/2018 01:52
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 09/05/2018 23:59:59.
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25/04/2018 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 09:44
Juntada de Certidão
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02/04/2018 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2018 10:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2018 10:51
Juntada de Certidão
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23/03/2018 10:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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13/03/2018 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 16:02
Juntada de citação
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15/01/2018 16:00
Juntada de citação
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15/12/2017 00:55
Decorrido prazo de SHEILA TARUSA DOS SANTOS VASCONCELOS em 14/12/2017 23:59:59.
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14/12/2017 00:37
Decorrido prazo de JOSE ILDO DA SILVA em 12/12/2017 10:00:00.
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13/12/2017 16:27
Conclusos para despacho
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13/12/2017 16:26
Audiência conciliação realizada para 12/12/2017 10:00 Vara Única de Prata.
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13/12/2017 14:21
Decorrido prazo de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME em 12/12/2017 10:00:00.
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13/12/2017 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2017 02:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2017 00:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2017 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2017 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2017 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2017 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2017 15:06
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 10:00 Vara Única de Prata.
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14/11/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 11:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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