TJPB - 0800206-08.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:40
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 13:59
Juntada de Alvará
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27/03/2025 13:58
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Alvará
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21/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de GEOGINA CECILIA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800206-08.2023.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GEOGINA CECILIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos autos, na condição de parte executada, opôs impugnação ao cumprimento de sentença em face de GEOGINA CECILIA DA SILVA, igualmente qualificado(a)(s).
Alegou, em síntese, excesso nos cálculos do valor apresentado quando da inicial executória.
Resposta pela exequente, ora impugnada, oportunidade em que reconheceu o excesso pontuado pela empresa impugnante (petição de ID 106750561), concordando com os valores apresentados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Infere-se dos autos que a parte impugnada, de modo expresso, concordou com o pedido e razões do impugnante, reconhecendo, assim, o excesso de execução no demonstrativo de cálculos apresentados quando do pedido de execução.
Em verdade, o ato de reconhecimento jurídico do pedido é privativo da parte promovida, consistindo na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, por isso, deve ser acolhida, julgando-se procedente a impugnação manejada pelo devedor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 535, inciso IV, do CPC, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de GEOGINA CECILIA DA SILVA para reconhecer o valor executado no importe de R$ 11.223,48 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
Garantida em juízo, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida: 1.
Expeça(m)-se alvará(s): a) em nome do advogado da parte autora, no valor de R$ 4.081,26 (quatro mil e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), referente à soma dos honorários advocatícios de sucumbência com os honorários contratuais - ; Banco Bradesco - 237, Agência 5770, Conta Corrente n° 12.597,0, de titularidade do Sr.
Antônio Guedes de Andrade Bisneto, CPF: *32.***.*68-00. b) e em favor do(a) promovente, na quantia de R$ 7.142,22 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), a ser pago com os acréscimos legais incidentes sobre a conta judicial - Banco Bradesco, Agência: 5777, Conta Corrente: 5263-9, de titularidade da Sra.
Geogina Cecilia da Silva, CPF: *48.***.*67-40. c) Devolva-se o valor excedente no valor de R$ 1.53157 (hum mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) através de alvará de levantamento, em favor do Banco Bradesco S.A - Banco Bradesco – 237 // Agência: 4040 // Conta: 001-9 // CNPJ: 60.***.***/0001-12. 2.
Após, efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte executada para proceder ao seu pagamento no prazo de quinze dias.
Em caso de pagamento, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
13/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2025 12:44
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:32
Determinada diligência
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23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:54
Determinada diligência
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26/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:07
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2023 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/07/2023 09:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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30/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de GEOGINA CECILIA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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08/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:28
Juntada de parecer
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26/04/2023 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/07/2023 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Itabaiana -TJPB.
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26/04/2023 10:24
Recebidos os autos.
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26/04/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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30/01/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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