TJPB - 0800206-08.2023.8.15.0381
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800206-08.2023.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GEOGINA CECILIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos autos, na condição de parte executada, opôs impugnação ao cumprimento de sentença em face de GEOGINA CECILIA DA SILVA, igualmente qualificado(a)(s).
Alegou, em síntese, excesso nos cálculos do valor apresentado quando da inicial executória.
Resposta pela exequente, ora impugnada, oportunidade em que reconheceu o excesso pontuado pela empresa impugnante (petição de ID 106750561), concordando com os valores apresentados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Infere-se dos autos que a parte impugnada, de modo expresso, concordou com o pedido e razões do impugnante, reconhecendo, assim, o excesso de execução no demonstrativo de cálculos apresentados quando do pedido de execução.
Em verdade, o ato de reconhecimento jurídico do pedido é privativo da parte promovida, consistindo na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, por isso, deve ser acolhida, julgando-se procedente a impugnação manejada pelo devedor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 535, inciso IV, do CPC, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de GEOGINA CECILIA DA SILVA para reconhecer o valor executado no importe de R$ 11.223,48 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
Garantida em juízo, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida: 1.
Expeça(m)-se alvará(s): a) em nome do advogado da parte autora, no valor de R$ 4.081,26 (quatro mil e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), referente à soma dos honorários advocatícios de sucumbência com os honorários contratuais - ; Banco Bradesco - 237, Agência 5770, Conta Corrente n° 12.597,0, de titularidade do Sr.
Antônio Guedes de Andrade Bisneto, CPF: *32.***.*68-00. b) e em favor do(a) promovente, na quantia de R$ 7.142,22 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), a ser pago com os acréscimos legais incidentes sobre a conta judicial - Banco Bradesco, Agência: 5777, Conta Corrente: 5263-9, de titularidade da Sra.
Geogina Cecilia da Silva, CPF: *48.***.*67-40. c) Devolva-se o valor excedente no valor de R$ 1.53157 (hum mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) através de alvará de levantamento, em favor do Banco Bradesco S.A - Banco Bradesco – 237 // Agência: 4040 // Conta: 001-9 // CNPJ: 60.***.***/0001-12. 2.
Após, efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte executada para proceder ao seu pagamento no prazo de quinze dias.
Em caso de pagamento, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
25/07/2024 19:07
Baixa Definitiva
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25/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2024 19:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de GEOGINA CECILIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:05
Conhecido o recurso de GEOGINA CECILIA DA SILVA - CPF: *48.***.*67-40 (APELANTE) e provido em parte
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14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 19:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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