TJPB - 0870113-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:46
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:46
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:46
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870113-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimados as partes acercas da produção que pretendiam produzir, a parte promovida HIDRAMAX PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte promovida MONTEL PISCINAS COMERCIO VAREJISTAS LTDA, registrou o interesse em audiência de instrução com oitiva de testemunhas, o que defiro.
Assim, DESIGNO o dia 11/09/2025, às 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente na forma presencial, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso as partes desejem a realização de audiência telepresencial, deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, dada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, cabendo ao promovido MONTEL PISCINAS COMERCIO VAREJISTAS LTDA apresentar o rol testemunhal, no prazo de 10 dias.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
P.I JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
29/07/2025 11:48
Determinada diligência
-
29/07/2025 11:48
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JURANDIR PORFIRIO DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MONTEL PISCINAS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de HIDRAMAX PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de MONTEL PISCINAS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de HIDRAMAX PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870113-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação Da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2025 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2024 14:16
Determinada a citação de MONTEL PISCINAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-99 (REU)
-
04/11/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDIR PORFIRIO DE BRITO - CPF: *32.***.*09-45 (AUTOR).
-
02/11/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808279-16.2024.8.15.2003
Thais de Sousa Siqueira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 16:34
Processo nº 0800281-42.2021.8.15.0761
Banco C6 Consignado S.A.
Genilda Gomes da Silva
Advogado: Marcel Vasconcelos Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 07:47
Processo nº 0800281-42.2021.8.15.0761
Genilda Gomes da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2021 10:48
Processo nº 0800730-23.2022.8.15.0451
Delegacia do Municipio de Prata
Erika Souza da Silva
Advogado: Ozael Felix de Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2022 08:58
Processo nº 0801245-57.2024.8.15.0461
Debora Dias Brasileiro Fernandes
Semiramis Pereira Barbosa
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 22:24