TJPB - 0828809-33.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 22:25
Decorrido prazo de MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828809-33.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade, de acordo com o pronunciamento do STJ, através do Recurso Repetitivo, Tema 1061, Info 720 Esta foi a decisão prolatada nos autos.
A parte demandada, contudo, se insurge contra o ônus da prova.
Assim, diante do julgamento citado acima, entendo que a atitude da promovida amolda-se ao desinteresse de constituir a prova – seu ônus – do que propriamente encontrar mecanismos para elucidação dos fatos.
Destarte, em face do não recolhimento dos honorários periciais, entendo pela preclusão temporal quanto à fase de especificação, uma vez que, conforme se verifica, as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse acerca da produção de outras provas.
Intimem-se acerca desta decisão.
Decorrido prazo para interposição de recurso, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
30/06/2025 12:45
Outras Decisões
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11/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828809-33.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes para que, se quiserem, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em dez dias, se ainda não tiverem o feito.
Intimem-se as partes para manifestarem acerca da proposta de honorários periciais no prazo de 10 dias.
Intime-se o Banco promovido para efetuar o pagamento destes, de logo e em sua integralidade, já que detém condição financeira suficiente para tanto, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que, por se tratar de ônus, se o promovido não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não provar.
Intime-se o promovente da sessão de coleta do padrão de assinatura de MARIADILZA PEREIRA DE FARIAS no dia 24/04/2025 (quinta-feira) às10h15 (dez horas e quinze minutos da manhã) nas dependências doCartório Unificado Cível da Comarca de Campina Grande/PB.
Lembroque a Sra.
MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS deve comparecer àsessão portando documento oficial com foto.
Peço que caso não sejapossível o comparecimento da Sra.
MARIA DILZA PEREIRA DEFARIAS à sessão na data e horário acima discriminados, que tal impossibilidade seja informada com a maior brevidade possível, visando remarcação do evento Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técn.
Judiciário -
13/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:28
Nomeado perito
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12/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2024 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DILZA PEREIRA DE FARIAS - CPF: *20.***.*52-49 (AUTOR).
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03/09/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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