TJPB - 0800223-59.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SEVERINA DE LOURDES NASCIMENTO VERISSIMO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:23
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 05/05/2025 10:00 Vara Única de Santa Luzia.
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05/05/2025 13:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 10:22
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2025 10:00 Vara Única de Santa Luzia.
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27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:23
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800223-59.2025.8.15.0321 DESPACHO Vistos etc. 1.O comprovante de residência anexado com a petição inicial está em nome de terceira pessoa. 2.Intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, anexar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e/ou na impossibilidade declaração afirmando residir no endereço declarado, ficando desde já a advertência de que eventual falsidade da declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
14/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:37
Declarada incompetência
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13/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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11/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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