TJPB - 0801474-09.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/05/2025 04:46
Decorrido prazo de JOSÉ ORLANDO BASÍLIO DE ALBUQUERQUE em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:47
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/05/2025 00:25
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de cota
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28/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANGELICA GOMES ALBUQUERQUE em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 23:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0801474-09.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: ANGELICA GOMES ALBUQUERQUE, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: FABIANO DA SILVA PEREIRA - PB22536 , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 93919531 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "Decorrido o prazo sem contestação, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, inclusive especificar provas, se assim entender (CPC, 348). ".
Queimadas, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
13/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSÉ ORLANDO BASÍLIO DE ALBUQUERQUE em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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14/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:30
Decorrido prazo de ANGELICA GOMES ALBUQUERQUE em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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