TJPB - 0830974-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:06
Juntada de diligência
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09/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830974-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi a confecção e inserção da minuta de Bloqueio de valores, junto ao SISBAJUD, permanecendo os autos em cartório aguardando o protocolamento pelo Magistrado.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:55
Juntada de diligência
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04/06/2025 19:42
Determinada diligência
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04/06/2025 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:10
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830974-09.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o ofício oriundo da 5ª Vara Cível da Capital (Id nº 71041723), proceda-se à averbação com destaque nos autos, nos termos do art. 860 do CPC.
Outrossim, considerando o pedido formulado na petição de Id nº 75151256, cadastre-se a pessoa de ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR na qualidade de terceiro interessado.
Por fim, colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu há mais de um ano.
Destarte, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar(em) memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora online o último apresentado.
Reservo-me para deliberar a respeito dos demais pedidos, após a diligência do SISBAJUD.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/02/2025 11:33
Determinada diligência
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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25/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:29
Juntada de Ofício
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23/03/2023 20:55
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:31
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOANDERSON NERES MARTINS *50.***.*63-36 em 07/12/2022 23:59.
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02/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:14
Juntada de
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01/07/2022 01:15
Decorrido prazo de JOANDERSON NERES MARTINS *50.***.*63-36 em 30/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:23
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 18/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 12:24
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
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05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de JOANDERSON NERES MARTINS *50.***.*63-36 em 04/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 04/02/2022 23:59:59.
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03/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2021 19:30
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:58
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2021 05:54
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 10/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 11:46
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 19:42
Conclusos para despacho
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01/03/2021 19:29
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/06/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 14:45
Conclusos para despacho
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03/06/2020 05:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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