TJPB - 0802340-88.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802340-88.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, máxime a certidão de id. 116636638, verifico haver decorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas sem que a recorrente/promovente efetuasse o recolhimento do preparo, assim como apresentasse documentos hábeis a demonstrar, cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas e custas do processo sem prejudicar a própria manutenção.
A norma aplicável é clara: § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95 - O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Neste sentido, pertinentes julgados.
RECURSO INOMINADO – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO - Justiça Gratuita indeferida em primeira e segunda instâncias – Não recolhimento do preparo - Conforme Enunciado no 39 do Fojesp, "o preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP's cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno".
Assim, ante a falta de recolhimento do preparo, o recurso interposto não merece ser conhecido.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - RI: 10000525820218260449 SP 1000052-58.2021.8.26.0449, Relator: José Marques de Lacerda, Data de Julgamento: 29/04/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/04/2022).
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
PREPARO PAGO A DESTEMPO.
O PREPARO NOS JUIZADOS ESPECIAIS ABRANGE, ALÉM DA TAXA RECURSAL, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE AS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME OS ARTIGOS 42, § 1º, E 54, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.099/95, DEVENDO SER COMPROVADO NAS 48 HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5010426-29.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Gab 01 - Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j.
Tue Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50104262920218240091, Relator: Marco Aurelio Ghisi Machado, Data de Julgamento: 08/03/2022, Gab 01 - Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital).
Em complemento, prescreve o enunciado nº 80 do FONAJE.
ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Verifica-se da análise dos autos que em momento algum foi deferido o benefício da assistência judiciária, à vista do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, estando cabalmente provado, a não apresentação da guia de recolhimento do preparo, assim como a inércia da parte recorrente/promovente em apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade arcar com as despesas e custas do processo, declaro deserto o recurso inominado apresentado, e, por conseguinte, não recebo o referido apelo, o que faço com esteio nas disposições do art. 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Certifique quanto ao trânsito em julgado da sentença lançada no caderno processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
26/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:26
Não recebido o recurso de POLIANNA MAIA DE PAIVA - CPF: *11.***.*94-43 (AUTOR).
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21/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:47
Juntada de Informações
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de POLIANNA MAIA DE PAIVA em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:54
Decorrido prazo de POLIANNA MAIA DE PAIVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:49
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:14
Juntada de informação
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a promovida, para, em 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte adversa. -
14/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de POLIANNA MAIA DE PAIVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/09/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 10:39
Juntada de comunicações
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:42
Juntada de informação
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25/06/2024 20:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 08:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:42
Juntada de petição
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11/06/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:15
Juntada de comunicações
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14/03/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/03/2024 07:26
Juntada de comunicações
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13/03/2024 07:44
Juntada de comunicações
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11/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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